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02 novembro 2018

POLICIAL: PRF INICIA OPERAÇÃO FINADOS 2018 NAS RODOVIAS FEDERAIS DA BAHIA

Com reforço no policiamento ostensivo e preventivo, será priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, excesso de velocidade, dentre outras, com foco na redução de acidentes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta quinta-feira, 1º de novembro, a Operação Finados 2018. Até às 23h59 do próximo domingo (4), o órgão reforçará o policiamento nas rodovias federais de todo o Brasil. Na Bahia, haverá a concentração da fiscalização em locais e horários de maior incidência de acidentes e crimes de acordo com levantamentos da PRF.
No dia 02 de novembro é celebrado o Dia de Finados, reservado para homenagem aos mortos. Ritual de algumas religiões no Brasil, entre elas a Católica, os fiéis se deslocam aos cemitérios e igrejas, em todo o Brasil, para memorar os falecidos. A data faz parte do calendário de feriados em nosso país e, por estar próxima ao final de semana, promove um feriado prolongado e, consequentemente, aumento do fluxo nas rodovias em todo Brasil.
A PRF realizará ações preventivas para redução da violência do trânsito e de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, às ultrapassagens proibidas e envolvendo motocicletas ou ciclomotores. O planejamento da Polícia Rodoviária Federal faz parte de esforços de vários organismos nacionais e internacionais para a redução da violência no trânsito.
Educação para o trânsito – Como nas últimas operações, a PRF promoverá ações educativas que buscam sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Em alguns postos, condutores serão convidados a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas têm a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.
Dicas para uma viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Em caso de emergência, ligue 191.
Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Restrição de tráfego
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Quinta-feira 01/11/2018 das 16:00 às 22:00 horas
Sexta-feira 02/11/2018 das 06:00 às 12:00 horas
Domingo 04/11/2018 16:00 às 22:00 horas

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