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05 setembro 2019

CENSURA? RADIALISTA WALTERLEI KHUIM INTIMADO POR CRITICAR ATUAÇÃO DA POLICIA CIVIL EM JAGUARARI

Por emitir críticas sobre atuação da Policia Civil no Município de Jaguarari, relacionada ao combate as drogas, cuja a população cobra via veículo de comunicação uma resposta eficaz do estado,o radialista Walterlei Kuim, da Rádio Liderança Fm do Município de Jaguarari, foi intimidado pela delegada local a comparecer a delegacia para se explicar, tais  criticas e cobranças .
Associados cobram do Sindicato dos Trabalhadores de Rádio TV e Publicidade da Bahia-SINTERP, uma manifestação de repúdio,  contra uma possível censura ou coibição da liberdade de expressão garantida a todo cidadão através da constituição Federal de 1988.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.
Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Nossa Reportagem se coloca a disposição da delegada de Jaguarari, para exercer ao direito do contraditório.
Redação do Blog do Cleber Vieira

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