ANUNCIE AQUÍ

ANUNCIE AQUÍ

Internet da Bahia

Internet da Bahia

06 setembro 2019

Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata

Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Vereador Zé da Boate é empossado prefeito de Ponto Novo

Na manhã de sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, a Câmara de Vereadores de Ponto Novo realizou sua primeira sessão extraordinária do ano, ma...